Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Para cumprir suas finalidades, a 4ª Seção (GM-4) se organizará em:
I
Chefia;
II
Subseção de Manutenção e Transportes Aéreos;
III
Subseção de Manutenção e Transportes Terrestres. SUBSEÇÃO II Do Chefe da 4ª Seção (GM-4)