JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– Para cumprir as suas finalidades, a 3ª Seção (GM-3) se organizará em:

I

Chefia; Ia – Vigilância; Ib – Informações; Ic – Radiocomunicações;

II

Companhia de Guardas Governamental.

Parágrafo único

– A critério do Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da 3ª Seção (GM-3) poderá acumular suas funções com as de Comandante da Companhia de Guardas Governamental. SEÇAO V Da 4ª Seção (GM-4) SUBSEÇÃO I Da Definição e Organização

Art. 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971