Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Para cumprir as suas finalidades, a 3ª Seção (GM-3) se organizará em:
I
Chefia; Ia – Vigilância; Ib – Informações; Ic – Radiocomunicações;
II
Companhia de Guardas Governamental.
Parágrafo único
– A critério do Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da 3ª Seção (GM-3) poderá acumular suas funções com as de Comandante da Companhia de Guardas Governamental. SEÇAO V Da 4ª Seção (GM-4) SUBSEÇÃO I Da Definição e Organização