Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Compete ao Chefe da 3ª Seção (GM-3), além de pleno exercício das atribuições previstas no artigo anterior, mais as seguintes;
I
estabelecer os planos de trabalho e dispositivos de segurança da Companhia de Guardas Governamental, superintendendo sua execução;
II
planejar, instalar e fiscalizar a execução do esquema de segurança do Governador do Estado nos Palácios Governamentais e durante as viagens em coordenação com o Comandante da Companhia de Guardas Governamental;
III
planejar e estabelecer o sistema de alarme do serviço de segurança dos Palácios Governamentais;
IV
propor soluções de assuntos na esfera de suas atribuições.