Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A 8ª Seção (GM-3) tem por finalidade proporcionar segurança policial e militar, mediata e imediata, ao Governador do Estado, bem como zelar pela integridade material dos Palácios Governamentais. SUBSEÇÃO II Da Competência e Organização