Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Compete ao Assistente Militar do Cerimonial:
I
assessorar o Chefe do Cerimonial, no que se refere a cerimonias oficiais;
II
planejar e dirigir as cerimônias de caráter militar;
III
manter um fichário atualizado das autoridades militares;
IV
solicitar o apoio do Gabinete Militar em material ou pessoal necessário às atividades do Cerimonial.
Parágrafo único
O Assistente Militar do Cerimonial subordina-se funcionalmente ao Chefe do Cerimonial, sem prejuízo de sua vinculação administrativa e disciplinar ao Gabinete Militar. SEÇAO IV Da 3ª Seção – (GM-3) SUBSEÇÃO I Da Definição