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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

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Art. 18

– Compete ao Assistente Militar do Cerimonial:

I

assessorar o Chefe do Cerimonial, no que se refere a cerimonias oficiais;

II

planejar e dirigir as cerimônias de caráter militar;

III

manter um fichário atualizado das autoridades militares;

IV

solicitar o apoio do Gabinete Militar em material ou pessoal necessário às atividades do Cerimonial.

Parágrafo único

O Assistente Militar do Cerimonial subordina-se funcionalmente ao Chefe do Cerimonial, sem prejuízo de sua vinculação administrativa e disciplinar ao Gabinete Militar. SEÇAO IV Da 3ª Seção – (GM-3) SUBSEÇÃO I Da Definição

Art. 18, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971