Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Compete ao Chefe da 2ª Seção (GM-2):
I
encarregar-se da elaboração e supervisão das medidas de informação e contrainformação; legislação
II
dirigir a instrução de informações do pessoal do Gabinete Militar, em coordenação com a 3ª Seção (GM-3);
III
fazer relatórios e coletar informes periodicamente;
IV
receber, protocolar, dar ciência e arquivar os documentos sigilosos;
V
fazer a correspondência sigilosa do Gabinete Militar, mantendo o seu controle;
VI
planejar, organizar e orientar, no âmbito do Gabinete Militar, a busca de informes que interessem à ordem pública;
VII
encarregar-se das atividades de relações-públicas do Gabinete Militar. SUBSEÇÃO III Do Assistente Militar do Cerimonial