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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

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Art. 17

– Compete ao Chefe da 2ª Seção (GM-2):

I

encarregar-se da elaboração e supervisão das medidas de informação e contrainformação; legislação

II

dirigir a instrução de informações do pessoal do Gabinete Militar, em coordenação com a 3ª Seção (GM-3);

III

fazer relatórios e coletar informes periodicamente;

IV

receber, protocolar, dar ciência e arquivar os documentos sigilosos;

V

fazer a correspondência sigilosa do Gabinete Militar, mantendo o seu controle;

VI

planejar, organizar e orientar, no âmbito do Gabinete Militar, a busca de informes que interessem à ordem pública;

VII

encarregar-se das atividades de relações-públicas do Gabinete Militar. SUBSEÇÃO III Do Assistente Militar do Cerimonial

Art. 17, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971