Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A 2ª Seção (GM-2) destina-se a estabelecer relações do Gabinete Militar com os órgãos públicos e privados, civis e militares, bem como aos trabalhos de relações-públicas e supervisão das medidas de informação e contrainformação, no âmbito dos Palácios Governamentais.