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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

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Art. 15

– A 2ª Seção (GM-2) destina-se a estabelecer relações do Gabinete Militar com os órgãos públicos e privados, civis e militares, bem como aos trabalhos de relações-públicas e supervisão das medidas de informação e contrainformação, no âmbito dos Palácios Governamentais.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971