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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

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Art. 13

– A Ajudância de Ordens tem por finalidade assistir ao Governador do Estado em todos os assuntos de serviços e, quando determinado, nos de natureza pessoal.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971