Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Ajudância de Ordens tem por finalidade assistir ao Governador do Estado em todos os assuntos de serviços e, quando determinado, nos de natureza pessoal.