Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Ao Chefe da 1ª Seção (GM-1), no desempenho de suas funções, compete:
I
distribuir e executar ou superintender a execução dos trabalhos atribuídos à Seção;
II
sugerir ao Chefe do Gabinete a adoção de instruções, ordens de serviço e expedição de portarias, visando a disciplinar os trabalhos subordinados ao Gabinete no que diz respeito a horário, concessão de férias e licença;
III
solicitar ao Chefe do Gabinete a requisição de pessoal civil e militar necessário ao funcionamento dos trabalhos afetos ao Gabinete;
IV
zelar para que sejam preservados os princípios da hierarquia militar no desempenho de todas as funções exercidas por militares lotados nos Palácios Governamentais;
V
assessorar, por intermédio da Subchefia, o Chefe do Gabinete na seleção de candidatos a preenchimento de vagas nas diversas seções do Gabinete;
VI
fiscalizar o cumprimento de normas, ordens de serviço, recomendações e portarias da Chefia do Gabinete, na esfera de suas atribuições;
VII
organizar e manter em dia as relações de oficiais e praças, para efeito da escala de serviço;
VIII
coordenar o serviço de ajudância de ordens;
IX
responder pela carga do material distribuído à sua Seção e ao Gabinete do Subchefe;
X
encarregar-se da divulgação do BPM, ordens, instruções e recomendações do Comando geral no âmbito do pessoal militar dos Palácios Governamentais;
XI
preparar o Relatório do Gabinete Militar, bem como outros relatórios exigidos pelo Escalão Superior;
XII
organizar e manter em dia uma relação nominal dos Oficiais e Praças do Gabinete Militar, das autoridades do Palácio, com os respectivos endereços e telefones, que será colocada em quadro em local visível, no Gabinete do Subchefe, sendo uma cópia dessa relação afixada na sala do Comandante da Guarda. SUBSEÇÃO III Da Ajudância de Ordens