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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

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Art. 12

– Ao Chefe da 1ª Seção (GM-1), no desempenho de suas funções, compete:

I

distribuir e executar ou superintender a execução dos trabalhos atribuídos à Seção;

II

sugerir ao Chefe do Gabinete a adoção de instruções, ordens de serviço e expedição de portarias, visando a disciplinar os trabalhos subordinados ao Gabinete no que diz respeito a horário, concessão de férias e licença;

III

solicitar ao Chefe do Gabinete a requisição de pessoal civil e militar necessário ao funcionamento dos trabalhos afetos ao Gabinete;

IV

zelar para que sejam preservados os princípios da hierarquia militar no desempenho de todas as funções exercidas por militares lotados nos Palácios Governamentais;

V

assessorar, por intermédio da Subchefia, o Chefe do Gabinete na seleção de candidatos a preenchimento de vagas nas diversas seções do Gabinete;

VI

fiscalizar o cumprimento de normas, ordens de serviço, recomendações e portarias da Chefia do Gabinete, na esfera de suas atribuições;

VII

organizar e manter em dia as relações de oficiais e praças, para efeito da escala de serviço;

VIII

coordenar o serviço de ajudância de ordens;

IX

responder pela carga do material distribuído à sua Seção e ao Gabinete do Subchefe;

X

encarregar-se da divulgação do BPM, ordens, instruções e recomendações do Comando geral no âmbito do pessoal militar dos Palácios Governamentais;

XI

preparar o Relatório do Gabinete Militar, bem como outros relatórios exigidos pelo Escalão Superior;

XII

organizar e manter em dia uma relação nominal dos Oficiais e Praças do Gabinete Militar, das autoridades do Palácio, com os respectivos endereços e telefones, que será colocada em quadro em local visível, no Gabinete do Subchefe, sendo uma cópia dessa relação afixada na sala do Comandante da Guarda. SUBSEÇÃO III Da Ajudância de Ordens

Art. 12, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971