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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

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Art. 11

– A 1ª Seção (GM-1) destina-se ao assessoramento, por intermédio da Subchefia, da Chefia do Gabinete, nos assuntos de pessoal e ajudância de ordens, compreendendo atribuições e deveres referentes ao pessoal militar e civil em exercício nos Palácios Governamentais vinculado no Gabinete Militar, inclusive na parte de Justiça e disciplina. SUBSEÇÃO II Do Chefe da 1ª Seção (GM-1)

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971