Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A 1ª Seção (GM-1) destina-se ao assessoramento, por intermédio da Subchefia, da Chefia do Gabinete, nos assuntos de pessoal e ajudância de ordens, compreendendo atribuições e deveres referentes ao pessoal militar e civil em exercício nos Palácios Governamentais vinculado no Gabinete Militar, inclusive na parte de Justiça e disciplina. SUBSEÇÃO II Do Chefe da 1ª Seção (GM-1)