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Artigo 10º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

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Art. 10

– A Subchefia compõe-se de:

I

Primeira Seção – GM-1: Pessoal e Ajudância de Ordens;

II

Segunda Seção – GM-2: Informações e Relações Públicas;

III

Terceira Seção – GM-3: Segurança; TV – Quarta Seção – GM-4: Logística:

a

Subseção de Manutenção e Transportes Aéreos;

b

Subseção de Manutenção e Transportes Terrestres. SEÇAO II Da 1ª Seção (GM-1) SEBSEÇÃO I Da Definição

Art. 10, III, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971