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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

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Art. 1º

– O Gabinete Militar do Governador do Estado é órgão de assessoramento direto do Governador, em assunto policial militar e militar, e se rege pelo disposto neste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971