Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Gabinete Militar do Governador do Estado é órgão de assessoramento direto do Governador, em assunto policial militar e militar, e se rege pelo disposto neste decreto.