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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.455 de 03 de março de 1971

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Art. 1º

– O Departamento Geográfico do Estado passa a vincular-se à Fundação João Pinheiro, em regime de integração operativa, sob a orientação e controle gerais da Fundação, mas sem prejuízo do respectivo regime jurídico, na forma do artigo 2º, item III, da Lei nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969. (Vide alteração citada pelo art. 16 da Lei nº 5.792, de 8/10/1971,)