Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.441 de 26 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– As demais Divisões Regionais de Polícia têm a seguinte estrutura: 1 – Chefe da Divisão 1.1 – Delegados Adjuntos 1.2 – Chefia de Cartório 1.3 – Seção de Polícia Técnica 1.4 – Posto de Medicina Legal 1.5 – Posto de Identificação 1.6 – Inspetoria de Detetives 1.7 – Delegacias de Polícia subordinadas 1.7.1 – Escrivanias (Artigo regulamentado pelo art. 1º do Decreto nº 14.151, de 10/12/1971.)