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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.441 de 26 de fevereiro de 1971

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Art. 3º

– A atual Delegacia Geral da Capital passa a denominar-se Divisão Regional de Polícia em Belo Horizonte, com a competência para supervisionar, em primeira instância o município de Belo Horizonte, com os atuais Distritos Policiais, e os municípios periféricos.