Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.441 de 26 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A atual Delegacia Geral da Capital passa a denominar-se Divisão Regional de Polícia em Belo Horizonte, com a competência para supervisionar, em primeira instância o município de Belo Horizonte, com os atuais Distritos Policiais, e os municípios periféricos.