Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.441 de 26 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.