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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.441 de 26 de fevereiro de 1971

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Art. 17

– O expediente das Divisões Regionais de Polícia e das Delegacias de Distrito da Capital será em dois turnos diários, de 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 18:00 horas, nos dias úteis.