Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.441 de 26 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O expediente das Divisões Regionais de Polícia e das Delegacias de Distrito da Capital será em dois turnos diários, de 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 18:00 horas, nos dias úteis.