Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.441 de 26 de fevereiro de 1971

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– Às Delegacias subordinadas, além das atribuições previstas em leis e regulamentos, compete:

I

cooperar com o Chefe da Divisão em todos os serviços Policiais ou administrativos, observando as ordens recebidas;

II

solicitar ao Chefe da Divisão os exames periciais e investigações necessários à elucidação de eventos delituosos;

III

remeter ao Chefe da Divisão, cópias dos relatórios instrutivos de inquéritos Policiais remetidos às Autoridades Judiciárias;

IV

enviar, mensalmente, ao Chefe da Divisão relatórios de suas atividades, acompanhados de mapas demonstrativos do movimento cartorário;

V

comunicar, incontinenti, ao Chefe da Divisão a instauração de inquéritos ou abertura de processos;

VI

encaminhar às autoridades competentes por intermédio do Chefe da Divisão, todo o expediente que for necessário;

VII

cumprir as determinações do Chefe da Divisão.