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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.441 de 26 de fevereiro de 1971

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Art. 14

– Às Delegacias subordinadas, além das atribuições previstas em leis e regulamentos, compete:

I

cooperar com o Chefe da Divisão em todos os serviços Policiais ou administrativos, observando as ordens recebidas;

II

solicitar ao Chefe da Divisão os exames periciais e investigações necessários à elucidação de eventos delituosos;

III

remeter ao Chefe da Divisão, cópias dos relatórios instrutivos de inquéritos Policiais remetidos às Autoridades Judiciárias;

IV

enviar, mensalmente, ao Chefe da Divisão relatórios de suas atividades, acompanhados de mapas demonstrativos do movimento cartorário;

V

comunicar, incontinenti, ao Chefe da Divisão a instauração de inquéritos ou abertura de processos;

VI

encaminhar às autoridades competentes por intermédio do Chefe da Divisão, todo o expediente que for necessário;

VII

cumprir as determinações do Chefe da Divisão.