Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.441 de 26 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Às Delegacias subordinadas, além das atribuições previstas em leis e regulamentos, compete:
I
cooperar com o Chefe da Divisão em todos os serviços Policiais ou administrativos, observando as ordens recebidas;
II
solicitar ao Chefe da Divisão os exames periciais e investigações necessários à elucidação de eventos delituosos;
III
remeter ao Chefe da Divisão, cópias dos relatórios instrutivos de inquéritos Policiais remetidos às Autoridades Judiciárias;
IV
enviar, mensalmente, ao Chefe da Divisão relatórios de suas atividades, acompanhados de mapas demonstrativos do movimento cartorário;
V
comunicar, incontinenti, ao Chefe da Divisão a instauração de inquéritos ou abertura de processos;
VI
encaminhar às autoridades competentes por intermédio do Chefe da Divisão, todo o expediente que for necessário;
VII
cumprir as determinações do Chefe da Divisão.