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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.441 de 26 de fevereiro de 1971

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Art. 13

– A Inspetoria de Detetives, com um Subinspetor de Detetives e quinze (15) Detetives é diretamente subordinada ao Chefe da Divisão e tem sua competência descrita no Decreto nº 13.013, de 23 de setembro de 1970.