Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.441 de 26 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Inspetoria de Detetives, com um Subinspetor de Detetives e quinze (15) Detetives é diretamente subordinada ao Chefe da Divisão e tem sua competência descrita no Decreto nº 13.013, de 23 de setembro de 1970.