Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.441 de 26 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 12
– As Seções de Polícia Técnica do Interior, instituídas pelo Decreto nº 13.012, de 23 de setembro de 1970, e os postos de Medicina Legal e Identificação, diretamente subordinados ao Chefe da Divisão, têm suas competências definidas em leis e regulamentos.