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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.441 de 26 de fevereiro de 1971

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Art. 11

– Ao Cartório, composto de um escrivão chefe e três auxiliares, escrivães ou escreventes, compete, além das atribuições previstas em leis e regulamentos:

I

secretariar o Chefe da Divisão e seus Delegados adjuntos, em todos os atos por eles praticados;

II

promover o indispensável para que as escrivanias das Delegacias subordinadas desempenhem, a contento, as suas respectivas missões.