Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.441 de 26 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Ao Cartório, composto de um escrivão chefe e três auxiliares, escrivães ou escreventes, compete, além das atribuições previstas em leis e regulamentos:
I
secretariar o Chefe da Divisão e seus Delegados adjuntos, em todos os atos por eles praticados;
II
promover o indispensável para que as escrivanias das Delegacias subordinadas desempenhem, a contento, as suas respectivas missões.