Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 134 de 12 de fevereiro de 2026
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$208.982.926,07 (duzentos e oito milhões novecentos e oitenta e dois mil novecentos e vinte e seis reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.