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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 133 de 28 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

– Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de melhoria e pavimentação da Rodovia BR-265, a serem executadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Jacuí e Alpinópolis, nos seguintes trechos:

I

segmento 1 e interseção da Rodovia MG-265 com Rodovia BR-265, no km 546,80;

II

segmento 2, no km 556,02;

III

segmento 3, no km 561,48;

IV

segmento 4 e interseção da Rodovia BR-265 com a Rodovia BR-146, no km 575,12;

V

segmento 5, no km 582,86;

VI

segmento 6 acesso a Alpinópolis, no km 0,82.

Parágrafo único

– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.