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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.259 de 04 de janeiro de 1971

Institui a Comissão Educação-Saúde do Estado de Minas Gerais. (Vide Decreto nº 13.323, de 12/1/1971.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a exposição de motivos que lhe foi presente pelos Senhores Secretários de Estado da Educação e da Saúde, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1971.


Art. 1º

– Com a incumbência de estabelecer a política de saúde a nível de estabelecimentos de ensino do Sistema Estadual de Educação, fica instituída a Comissão Educação-Saúde do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

– A Comissão será integrada por funcionários da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Estado da Saúde, indicados pelos respectivos titulares na forma do Regimento Interno que adotar.

§ 1º

– Da Comissão, de que trata o artigo, poderão participar, na forma que dispor o seu Regimento Interno, representantes credenciados de quaisquer órgãos da administração centralizada e descentralizada estadual e, como convidados, os federais e municipais e de entidades particulares.

§ 2º

– As atribuições da Comissão prevalecem sobre as atribuições normais dos funcionários públicos do Estado que venham a integrá-la.

Art. 3º

– Os objetivos, a estrutura e as normas de funcionamento da Comissão constarão do Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Governador do Estado.

Art. 4º

– Os programas de saúde através da rede escolar do Sistema Estadual de Educação passarão a ser executados por iniciativa da Comissão ora instituída.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Heráclito Mourão de Miranda Clóvis Salgado da Gama ============================= Data da última atualização: 6/11/2017.

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