Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.259 de 04 de janeiro de 1971
Institui a Comissão Educação-Saúde do Estado de Minas Gerais. (Vide Decreto nº 13.323, de 12/1/1971.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a exposição de motivos que lhe foi presente pelos Senhores Secretários de Estado da Educação e da Saúde, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1971.
Art. 1º
– Com a incumbência de estabelecer a política de saúde a nível de estabelecimentos de ensino do Sistema Estadual de Educação, fica instituída a Comissão Educação-Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
– A Comissão será integrada por funcionários da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Estado da Saúde, indicados pelos respectivos titulares na forma do Regimento Interno que adotar.
§ 1º
– Da Comissão, de que trata o artigo, poderão participar, na forma que dispor o seu Regimento Interno, representantes credenciados de quaisquer órgãos da administração centralizada e descentralizada estadual e, como convidados, os federais e municipais e de entidades particulares.
§ 2º
– As atribuições da Comissão prevalecem sobre as atribuições normais dos funcionários públicos do Estado que venham a integrá-la.
Art. 3º
– Os objetivos, a estrutura e as normas de funcionamento da Comissão constarão do Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Governador do Estado.
Art. 4º
– Os programas de saúde através da rede escolar do Sistema Estadual de Educação passarão a ser executados por iniciativa da Comissão ora instituída.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Heráclito Mourão de Miranda Clóvis Salgado da Gama ============================= Data da última atualização: 6/11/2017.