Artigo 99 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 99
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 10.722, de 6 de outubro de 1967.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 10.722, de 6 de outubro de 1967.