Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Plenário é constituído de 20 (vinte) Vogais e respectivos suplentes, incluídos o Presidente e o Vice-Presidente da Junta Comercial, todos nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo a respectiva escolha recair em brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I
tenham a idade mínima de 26 (vinte e seis) anos;
II
estejam em gozo dos direitos civis e políticos;
III
estejam quites com os serviços militar e eleitoral;
IV
não estejam sendo processados nem tenham sido definitivamente condenados pela prática de crime cuja pena vede, ainda que temporariamente, o acesso a funções ou cargos públicos, ou por crime de prevaricação, falência culposa ou fraudulenta, peita ou suborno, concussão, peculato, ou crimes contra a propriedade, a economia popular ou fé pública; e
V
sejam ou tenham sido, por mais de 5 (cinco) anos, comerciantes, industriais, banqueiros ou transportadores, valendo como prova, para esse fim, certidão de arquivamento ou registro de declaração de firma mercantil individual do Interessado, ou de arquivamento de ato constitutivo de sociedade comercial de que participem ou tenham participado, durante aquele prazo, como sócios, diretores ou gerentes.