Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Compõem a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais:

I

a Presidência, como órgão diretivo e representativo;

II

o Plenário, como órgão deliberativo superior;

III

as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores;

IV

a Secretaria-Geral como órgão administrativo; IV.a – a Contadoria, como órgão controlador da receita e despesa da Junta; IV.b – o Setor de Material, Pessoal e Zeladoria, como órgão administrativo auxiliar; IV.c – o Setor de Microfilmagem e Cadastro, como órgão de cadastramento das empresas e reprodução de documentos em microfilme; IV.d – o Setor de Protocolo e Informações, como órgão de recepção, controle e expedição de documentos;

V

a Procuradoria Regional, como órgão fiscalizador e de consultas;

VI

a Assessoria Técnica, como órgão preparador e relator dos processos e documentos a serem submetidos à Junta;

VII

as Delegacias Regionais, como órgãos representativos nas regiões de sua jurisdição.