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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970

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Art. 4º

– Compõem a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais:

I

a Presidência, como órgão diretivo e representativo;

II

o Plenário, como órgão deliberativo superior;

III

as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores;

IV

a Secretaria-Geral como órgão administrativo; IV.a – a Contadoria, como órgão controlador da receita e despesa da Junta; IV.b – o Setor de Material, Pessoal e Zeladoria, como órgão administrativo auxiliar; IV.c – o Setor de Microfilmagem e Cadastro, como órgão de cadastramento das empresas e reprodução de documentos em microfilme; IV.d – o Setor de Protocolo e Informações, como órgão de recepção, controle e expedição de documentos;

V

a Procuradoria Regional, como órgão fiscalizador e de consultas;

VI

a Assessoria Técnica, como órgão preparador e relator dos processos e documentos a serem submetidos à Junta;

VII

as Delegacias Regionais, como órgãos representativos nas regiões de sua jurisdição.