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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.249 de 11 de dezembro de 1970

Concede reconhecimento ao Colégio “Champagnat”, da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição Estadual e 16 da Lei Federal n. 4.024, e nos termos do artigo 19, da Resolução 14/64, do Conselho Estadual de Educação, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1970.


Art. 1º

– É concedido reconhecimento ao Colégio "Champagnat", da Capital, com os Cursos Secundários (Primeiro e Segundo ciclos) e Colegial Normal.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


PIO SOARES CANEDO Hércules Diz Ventura Heráclito Mourão de Miranda