Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 132 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2024.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2024.