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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 132 de 19 de fevereiro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Silvianópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 132, de 19 de fevereiro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.569.658,000 m e E=412.116,000 m; deste, segue confrontando com Giuliano Sudarovich, com distância de 7,5 m e azimute de 322°30'49" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.569.663,951 m e E=412.111,436 m; deste, segue confrontando com P01 – Giuliano Sudarovich, com distância de 180,17 m e azimute de 52°30'49" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.569.773,597 m e E=412.254,399 m; deste, segue confrontando com P02 – Luiz Paulo Leal, com distância de 17,67 m e azimute de 174°26'19" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.569.756,007 m e E=412.256,112 m; deste, segue confrontando com P01 – Giuliano Sudarovich, com distância de 170,82 m e azimute de 232°30'49" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.569.652,049 m e E=412.120,564 m; deste, segue confrontando com Giuliano Sudarovich, com distância de 7,5 m e azimute de 322°30'49" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.569.658,000 m e E=412.116,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.632,43 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.569.764,802 m e E=412.255,255 m; deste, segue confrontando com P01 – Giuliano Sudarovich, com distância de 8,84 m e azimute de 354°26'19" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.569.773,597 m e E=412.254,399 m; deste, segue confrontando com P02 – Luiz Paulo Leal, com distância de 117,25 m e azimute de 52°30'49" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.569.844,951 m e E=412.347,436 m; deste, segue confrontando com Luiz Paulo Leal, com distância de 15 m e azimute de 142°30'49" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.569.833,049 m e E=412.356,564 m; deste, segue confrontando com P02 – Luiz Paulo Leal, com distância de 126,6 m e azimute de 232°30'49" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.569.756,007 m e E=412.256,112 m; deste, segue confrontando com P01 – Giuliano Sudarovich, com distância de 8,84 m e azimute de 354°26'19" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.569.764,802 m e E=412.255,255 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.828,83 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 132 de 19 de fevereiro de 2024