Artigo 9º, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– À Diretoria Financeira compete:
a
coordenar e fazer executar a apuração, arrecadação e fiscalização da taxa florestal e de outras receitas;
b
expedir instruções de caráter administrativo, técnico e financeiro, relativas aos serviços de contabilidade, de Controle financeiro, de execução orçamentária, de cobrança de contas e de tesouraria do Instituto;
c
assinar cheques e ordens de pagamento, em conjunto com o Presidente;
d
determinar a fiscalização e execução do processamento e pagamento das despesas do Instituto;
e
propor à Presidência à admissão, designação, promoção, punição e dispensa de servidores, atendidas as formalidades legais e regulamentares;
f
movimentar pessoal dentro da área de sua Diretoria;
g
propor à Presidência, normas de serviços e medidas administrativas de caráter geral;
h
indicar à Presidência, o Diretor que o substitua eventualmente;
i
baixar instruções disciplinadoras sobre o recolhimento e fiscalização da taxa florestal e zelar pela sua fiel observância, podendo, inclusive, emitir notificações e promover sua cobrança judicial;
j
encaminhar à Presidência, relatório das atividades da Diretoria;
l
orientar a elaboração da prestação de contas de cada exercício, submetendo-se à aprovação do Presidente.