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Artigo 8º, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970

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Art. 8º

– À Diretoria Administrativa compete:

a

dirigir, coordenar e controlar atividades de pessoal, de material e de comunicações do Instituto Estadual de Florestas;

b

analisar e propor planos de organização administrativa, quadros de pessoal e níveis de vencimentos;

c

movimentar pessoal dentro da área de sua Diretoria;

d

superintender os serviços de compra de material e de sua distribuição racional;

e

propor à Presidência a admissão, designação, promoção, licenças, remoções, transferências, diárias, gratificações, punição e dispensa de servidores, atendidas as formalidades legais e regulamentares;

f

propor à Presidência, normas de serviços e medidas administrativas de caráter geral;

g

indicar à Presidência, o Diretor que o substitua eventualmente;

h

aplicar penalidades disciplinares, de acordo com as instruções em vigor;

i

aprovar a aquisição de material;

j

encaminhar à Presidência, relatório das atividades da Diretoria.