Artigo 8º, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– À Diretoria Administrativa compete:
a
dirigir, coordenar e controlar atividades de pessoal, de material e de comunicações do Instituto Estadual de Florestas;
b
analisar e propor planos de organização administrativa, quadros de pessoal e níveis de vencimentos;
c
movimentar pessoal dentro da área de sua Diretoria;
d
superintender os serviços de compra de material e de sua distribuição racional;
e
propor à Presidência a admissão, designação, promoção, licenças, remoções, transferências, diárias, gratificações, punição e dispensa de servidores, atendidas as formalidades legais e regulamentares;
f
propor à Presidência, normas de serviços e medidas administrativas de caráter geral;
g
indicar à Presidência, o Diretor que o substitua eventualmente;
h
aplicar penalidades disciplinares, de acordo com as instruções em vigor;
i
aprovar a aquisição de material;
j
encaminhar à Presidência, relatório das atividades da Diretoria.