Artigo 6º, Alínea j do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– À Presidência compete:
a
cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, resoluções ou demais atos concernentes ao Instituto;
b
submeter à aprovação do Governador do Estado, propostas referentes a: b.1 – organização ou reorganização do IEF; b.2 – orçamento anual, plano-programa anual, plurianual de atividades do Instituto; b.3 – plano de cargos e salários do IEF; b.4 – criação de cargos e funções; b.5 – balanços financeiros e patrimoniais; b.6 – criação de parques florestais; b.7 – criação de Escritórios Seccionais.
c
baixar instruções orientadoras da atividade florestal;
d
deliberar sobre assuntos administrativos que lhe forem submetidos pelas Diretorias;
e
requisitar suprimentos e fiscalizar a sua aplicação, e comunicar ao Governo do Estado, em tempo hábil, as alterações verificadas nos orçamentos;
f
autorizar a movimentação de pessoal entre as Diretorias;
g
representar o Instituto Estadual de Florestas, judicial e extrajudicialmente;
h
admitir, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, deste excluído o pessoal de obras, servidores para o Instituto;
i
designar, promover, punir e dispensar servidores, atendidas as formalidades legais e regulamentares;
j
contratar técnicos nacionais e estrangeiros, de reconhecida capacidade, por período não superior a 2 (dois) anos;
l
assinar, juntamente com o Diretor respectivo, todos os atos e contratos que importem em responsabilidade;
m
promover os cargos de confiança;
n
aprovar o relatório geral e a prestação de contas, do Instituto Estadual de Florestas, a serem encaminhados ao Tribunal de Contas e ao Governador do Estado;
o
aprovar os contratos e concorrências públicas, observada a legislação própria;
p
aprovar os convênios e ajustes, elaborados pela Diretoria de Desenvolvimento Florestal, podendo delegar competência para assinatura destes atos;
q
estabelecer os critérios político-administrativos do IEF e zelar pela sua observância;
r
indicar o Diretor que o substitua eventualmente e homologar a indicação de substitutos dos demais Diretores;
s
constituir comissões de inquéritos e processo administrativo.