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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970

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Art. 4º

– O Instituto Estadual de Florestas, tem a seguinte estrutura orgânica: 1 – Presidência: 1.1 – Chefia de Gabinete 1.2 – Assessoria de Planejamento e Controle 1.3 – Assessoria de Relações Públicas 1.4 – Consultoria Jurídica 2 – Diretoria Administrativa: 2.1 – Secretaria Executiva 2.1.1 – Seção de Comunicações e Arquivo 2.2 – Departamento de Pessoal 2.2.1 – Seção de Rendimentos e Benefícios 2.2.2 – Seção de Movimentação e Controle 2.3 – Departamento de Material 2.3.1 – Seção de Compras 2.3.2 – Seção de Almoxarifado 2.3.3 – Seção de Transportes 3 – Diretoria Financeira: 3.1 – Secretaria Executiva 3.2 – Seção de Tesouraria 3.3 – Departamento de Controle Financeiro 3.3.1 – Seção de Contabilidade 3.3.2 – Seção de Orçamento 3.4 – Departamento de Arrecadação e Fiscalização 3.4.1 – Seção de Arrecadação 3.4.2 – Seção de Fiscalização 4 – Diretoria de Desenvolvimento Florestal: 4.1 – Secretaria Executiva 4.2 – Inspetoria Geral 4.3 – Departamento de Extensão Florestal 4.3.1 – Seção de Controle Florestal 4.3.2 – Seção de Engenharia Florestal 4.4 – Departamento de Parques Florestais 4.4.1 – Seção de Conservação e Obras 4.4.2 – Seção de Controle 4.5 – Departamento de Vigilância Florestal 4.5.1 – Seção de Fiscalização 4.5.2 – Seção de Proteção à Floresta e à Fauna 4.6 – Escritórios Seccionais 4.6.1 – De Belo Horizonte 4.6.2 – De Curvelo 4.6.3 – De Divinópolis 4.6.4 – De Juiz de Fora 4.6.5 – De Governador Valadares 4.6.6 – De Varginha.