Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Para atender às exigências de controle interno a ser exercido pelos órgãos próprios à estrutura administrativo-funcional do IEF, compreenderá os instrumentos contábeis necessários, organizados de modo a possibilitar a escrituração, demonstração e previsão do movimento patrimonial, financeiro, econômico e orçamentário.