Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O orçamento do IEF aprovado por decreto, será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se dos elementos especificados nas normas gerais de direito financeiro.