JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 35

– O orçamento do IEF aprovado por decreto, será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se dos elementos especificados nas normas gerais de direito financeiro.

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.174 /1970