Artigo 32, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Os cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação e de Assessor de Relações Públicas, de Chefe de Gabinete, de Secretário Executivo, de Chefe de Departamento, de Chefe de Seção, de Chefe de Escritório Seccional, de Chefe de Administração Florestal e de Chefe de Equipe de Escritório Seccional, são de confiança da Administração do Instituto Estadual de Florestas.
§ 1º
– Ressalvada a situação dos atuais ocupantes, os cargos de Consultor Jurídico e de Inspetor Geral são, igualmente, de confiança da Administração do IEF.
§ 2º
– Cabe ao Presidente, designar os ocupantes dos cargos de confiança dos órgãos subordinados à Presidência, homologando a indicação dos Diretores para os cargos de confiança do âmbito de sua Diretoria.