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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970

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Art. 30

– É obrigatório o concurso público de provas ou de provas e de títulos, para admissão no IEF, ressalvadas as exceções constitucionais.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.174 /1970