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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970

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Art. 28

– O pessoal admitido pelo IEF, a partir da vigência deste Regulamento, será regido pela legislação trabalhista.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.174 /1970