Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O pessoal admitido pelo IEF, a partir da vigência deste Regulamento, será regido pela legislação trabalhista.
– O pessoal admitido pelo IEF, a partir da vigência deste Regulamento, será regido pela legislação trabalhista.