Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Para o funcionamento integrado dos Escritórios Seccionais, a Presidência estabelecerá mecanismos de coordenação entre os vários órgãos do IEF, interessados no desempenho das atividades específicas enumeradas no parágrafo único do artigo anterior.