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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970

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Art. 27

– Para o funcionamento integrado dos Escritórios Seccionais, a Presidência estabelecerá mecanismos de coordenação entre os vários órgãos do IEF, interessados no desempenho das atividades específicas enumeradas no parágrafo único do artigo anterior.