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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970

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Art. 27

– Para o funcionamento integrado dos Escritórios Seccionais, a Presidência estabelecerá mecanismos de coordenação entre os vários órgãos do IEF, interessados no desempenho das atividades específicas enumeradas no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.174 /1970