Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Aos Escritórios Seccionais compete:
a
dirigir e coordenar as atividades dos órgãos que lhe são subordinados;
b
movimentar pessoal, dentro do âmbito do Escritório Seccional;
c
contratar e dispensar pessoal, dentro do programa geral aprovado pela Presidência do Instituto, no âmbito do Escritório Seccional, para serviços de obra certa e regidos pela legislação trabalhista;
d
promover, com a presença obrigatória de um representante da Inspetoria Geral, leilões e concorrências públicas, de produtos e subprodutos florestais apreendidos;
e
adquirir materiais necessários ao funcionamento do Escritório Seccional, dentro dos limites estabelecidos em normas baixadas pela Presidência do Instituto;
f
coordenar as atividades de arrecadação e fiscalização da Taxa Florestal;
g
coordenar as atividades de vigilância rural;
h
desenvolver o trabalho de reflorestamento de terras particulares;
i
fazer cumprir o programa de expansão e assistência técnica, aos proprietários rurais e industriais, por intermédio das Administrações Florestais;
j
fazer cumprir os roteiros de viagens, determinados pela Diretoria Financeira;
l
apresentar, mensalmente, relatório circunstanciado de todas as atividades do Escritório Seccional;
m
propor quaisquer medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços;
n
executar o programa de administração dos parques florestais, de domínio do Estado, visando a sua conservação e exploração técnica;
o
facilitar o reflorestamento natural e artificial, prestando assistência técnica aos interessados, mediante o fornecimento de sementes, mudas e utensílios especializados;
p
proteger e estimular a multiplicação da fauna mineira;
q
fazer instalar e manter hortos, parques e sementeiras;
r
dar cumprimento ao programa de extensão florestal;
s
organizar e supervisionar, através das Delegacias Regionais de Vigilância Florestal, as Delegacias de Vigilância Rural;
t
supervisionar e executar todos os trabalhos atinentes aos diversos órgãos do Instituto, quando de sua aplicação nas áreas de sua jurisdição.
Parágrafo único
– Os Escritórios Seccionais, para desempenho de suas atribuições, contarão com a seguinte organização:
I
Equipe de Administração;
II
Equipe de Arrecadação e Fiscalização;
III
Administrações Florestais;
IV
uma Delegacia Regional de Vigilância Florestal.