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Artigo 26, Alínea n do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970

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Art. 26

– Aos Escritórios Seccionais compete:

a

dirigir e coordenar as atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

b

movimentar pessoal, dentro do âmbito do Escritório Seccional;

c

contratar e dispensar pessoal, dentro do programa geral aprovado pela Presidência do Instituto, no âmbito do Escritório Seccional, para serviços de obra certa e regidos pela legislação trabalhista;

d

promover, com a presença obrigatória de um representante da Inspetoria Geral, leilões e concorrências públicas, de produtos e subprodutos florestais apreendidos;

e

adquirir materiais necessários ao funcionamento do Escritório Seccional, dentro dos limites estabelecidos em normas baixadas pela Presidência do Instituto;

f

coordenar as atividades de arrecadação e fiscalização da Taxa Florestal;

g

coordenar as atividades de vigilância rural;

h

desenvolver o trabalho de reflorestamento de terras particulares;

i

fazer cumprir o programa de expansão e assistência técnica, aos proprietários rurais e industriais, por intermédio das Administrações Florestais;

j

fazer cumprir os roteiros de viagens, determinados pela Diretoria Financeira;

l

apresentar, mensalmente, relatório circunstanciado de todas as atividades do Escritório Seccional;

m

propor quaisquer medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços;

n

executar o programa de administração dos parques florestais, de domínio do Estado, visando a sua conservação e exploração técnica;

o

facilitar o reflorestamento natural e artificial, prestando assistência técnica aos interessados, mediante o fornecimento de sementes, mudas e utensílios especializados;

p

proteger e estimular a multiplicação da fauna mineira;

q

fazer instalar e manter hortos, parques e sementeiras;

r

dar cumprimento ao programa de extensão florestal;

s

organizar e supervisionar, através das Delegacias Regionais de Vigilância Florestal, as Delegacias de Vigilância Rural;

t

supervisionar e executar todos os trabalhos atinentes aos diversos órgãos do Instituto, quando de sua aplicação nas áreas de sua jurisdição.

Parágrafo único

– Os Escritórios Seccionais, para desempenho de suas atribuições, contarão com a seguinte organização:

I

Equipe de Administração;

II

Equipe de Arrecadação e Fiscalização;

III

Administrações Florestais;

IV

uma Delegacia Regional de Vigilância Florestal.