Artigo 23, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Ao Departamento de Extensão Florestal, compete:
a
coordenar e programar assistência técnica, aos trabalhos de florestamento e reflorestamento no Estado;
b
colaborar com a Assessoria de Relações Públicas, na elaboração de campanhas de reflorestamento;
c
organizar, coordenar e dirigir as atividades de engenharia florestal, de competência do Instituto;
d
prestar assistência técnica, aos trabalhos de reflorestamento realizados por conta de particulares, em regime de contrato com o Instituto;
e
padronizar métodos e processos que assegurem a perpetuidade das espécies florestais;
f
planejar a apuração dos custos de produção de mudas, visando a determinação adequada do preço de venda;
g
estudar o desenvolvimento das comunidades vegetais, a vegetação dos vários tipos de solo e as formas biológicas na fitogeografia;
h
estudar, experimentar e fazer aplicar, os métodos técnicos que beneficiem a procriação de peixes e de animais silvestres;
i
proceder estudos sobre a tecnologia da madeira.