Artigo 22, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.174 de 18 de novembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 22
– À Inspetoria Geral compete:
a
inspecionar, periodicamente, os Escritórios Seccionais e apresentar relatórios;
b
estabelecer contatos entre os Departamentos do Instituto e os Escritórios Seccionais, verificando e fiscalizando o cumprimento das ordens emitidas;
c
informar ao Diretor de Desenvolvimento Florestal, as irregularidades observadas nos Escritórios Seccionais, e as reclamações formuladas por eles ou por terceiros, tomando ou propondo, quando for o caso, as medidas corretivas;
d
instruir o pessoal dos EE.RR. quanto à prática de normas técnicas, normas regulamentares e normas administrativas adequadas;
e
acompanhar o andamento dos serviços, tomando ou propondo à Diretoria de Desenvolvimento Florestal, as medidas necessárias para a maior eficiência, regularidade e economia das atividades operacionais dos Escritórios Seccionais.